• Domingo, 15 de Junho de 2025

Ação judicial pede cassação do mandato do prefeito de Bocaina Guilherme Macedo 2l6a33

Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelo adversário, Gilberto Leal de Barros Filho (PSD) l634q

Prefeito de Bocaina, Guilherme Macedo (PT) / Foto: divulgação

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Está tramitando na 28ª zona eleitoral uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), para apurar suposto abuso de poder econômico cumulado com captação ilícita de sufrágio praticado pelo prefeito de Bocaina, Guilherme Portela de Deus Macedo (PT).

A ação foi protocolada no ano ado pelo então candidato a prefeito de Bocaina, Gilberto Leal de Barros Filho (PSD), que perdeu as eleições para Guilherme Macedo (PT).

Na ação, Gilberto Filho acusa o adversário de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos e, pede a cassação dos mantados do prefeito Guilherme Macedo e do seu vice, Lianaldo Luz Leão, o Naldo Leão. Solicita ainda a aplicação de multas e inelegibilidade de ambos.

Ação foi proposta por Gilberto Filho (PSD)/Foto: Divulgação.
 

Acusação

A acusação se baseia em episódio ocorrido no dia 31 de julho de 2024, oportunidade em que o eleitor Leandro Alves Feitosa Chaves fora abordado pela Polícia Militar em Bocaina conduzindo uma motocicleta modelo Honda Titan, de cor azul. Durante a abordagem, ele teria revelado aos policias que recebera a moto do então candidato a prefeito de Bocaina, Guilherme Macedo (PT), em troca de voto.

A defesa do prefeito Guilherme Macedo e do vice Naldo Leão, nega a acusação e pede a improcedência da ação.

Parecer do Ministério Público Eleitoral

Segundo relato do representante do Ministério Público Eleitoral, promotor de justiça Gerson Gomes Pereira, várias testemunhas foram ouvidas antes de ele emitir o parecer.

“Ante o exposto, pela robusta prova carreada aos autos, o Ministério Público Eleitoral requer que seja rejeita a preliminar arguida, uma vez que demonstrada que a presente ação é via eleita adequada para apuração de abuso de poder econômico e, por conseguinte, seja a presente ação julgada parcialmente PROCEDENTE, determinando-se a cassação do registro ou do diploma dos Investigados, GUILHERME PORTELA DE DEUS MACEDO, candidato a Prefeito eleito; e LIANALDO LUZ LEAO, candidato a Vice-Prefeito eleito, pela prática de abuso de poder econômico, além de aplicar-lhes as sanções de inelegibilidade e de multa em razão da propaganda antecipada, em seu patamar máximo, todos nos termos do inciso XIV do art. 22 da LC nº. 64/90” – manifestou-se o promotor eleitoral Gerson Gomes Pereira.

 “Pugna-se, ainda, pela remessa desses autos à Polícia Federal para fins de instauração de Inquérito Policial ou anexação de procedimento já existente” – completou o representante do Ministério Público Eleitoral.
 

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