• Domingo, 15 de Junho de 2025

Jornalista Arimateia Azevedo é absolvido em ação movida por deputado 54ib

A justiça considerou improcedente denúncia contra o jornalista feita pelo deputado Jadyel Alencar (PV) 28366d

Jornalista Arimateia Azevedo e deputado Jadyel Alencar / Foto: Portal AZ

Em sentença publicada nesta terça-feira, a juíza da 4ª Vara Criminal de Teresina, Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho considerou improcedente a denúncia do Ministério Público contra o jornalista, absolvendo-o do crime que a ele foi imputado. A acusação foi feita pelo agora deputado federal Jadyel Alencar

Em seu relatório extenso e bem fundamentado, a magistrada considerou infundadas as acusações formuladas pelo empresário Jadyel Alencar e aceitas pelo Ministério Público. Isso porque além de inconsistentes, as acusações não se sustentaram em qualquer prova material que comprovasse prática delituosa do jornalista Arimatéia Azevedo.

Entre todas as inconsistências das acusações sem prova, chama atenção o fato de que o empresário disse que deu ajuda financeira ao jornalista, mas no período alegado de tal aporte de recursos pecuniários, o Portal AZ continuou publicando notícias relativas à vítima, especialmente no que tange a operações policiais, ou seja, ação jornalística de dar notícias não favoráveis a Jadyel não se coaduna com a ideia de que ele pagou pelo silêncio do veículo de informação.

Jadyel Alencar chegou a dizer que mandou dinheiro para Arimateia Azevedo quando o jornalista se encontrava preso e que recebera R$ 25 mil na penitenciária de segurança máxima, Irmão Guido, em Teresina.  

As informações sobre operações policiais que visaram o agora deputado federal pelo PV, lembrou a magistrada em seu relatório, não estavam circunscritas ao Portal AZ, sendo veiculadas em toda a mídia do Piauí – o que referenda a ideia de falsidade da acusação de extorsão feita por Jadyel e acatada como verdadeira pelo Ministério Público.

Assim, lembra a magistrada em sua decisão, evidencia-se a inexistência de provas obtidas em juízo, de modo a não se mostrarem capazes de embasar a condenação do acusado. 

Além disso, lembra a juíza, Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho ser entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência pátrias, a impossibilidade de condenação com supedâneo unicamente nos elementos de informação, produzidos na fase policial, como bem salienta o art. 155 do P”, concluindo que sem o binômio materialidade-autoria, é impossível a condenação de qualquer cidadão.

Teve papel fundamental o parecer do promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho, que terminou por pedir o arquivamento do processo e a absolvição do jornalista. 

Veja abaixo o inteiro teor da decisão da juiza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho.

Decisão Arimatéia Azevedo

Fonte: Portal AZ

Compartilhe: 1h35o

Comentar 1f1v1v

0 Comentários 5g5l6u

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também 2g1c3k

Radialista picoense Josimar Martins é exonerado da Fundação Antares 4xs6r

Radialista era correspondente da Rádio Antares na cidade de Picos e deixou cargo no dia 22 de maio

Morre aos 81 anos fotógrafo Sebastião Salgado 1z522w

Considerado um dos maiores nomes da fotografia mundial, ele faleceu hoje em Paris onde morava

Câmara Municipal realiza sessão solene e confere diploma de homenagem a jornalistas picoenses 5z1y29

A homenagem do legislativo aos profissionais da imprensa foi alusiva ao Dia do Jornalista, 7 de abril

Representantes de jornalistas denunciam precarização da categoria 3nl40

A Federação Nacional dos Jornalistas e os sindicatos cobram melhores salários e direitos trabalhistas

Morre em Teresina o fotojornalista Wagner Santos 1d1c3l

Na carreira atuou no Jornal da Manhã e Diário do Povo e deixou legado no fotojornalismo piauiense

Familiares e amigos dão último adeus ao jornalista Rufino Costa 6da4g

Proprietário do portal O Povo, Antônio Rufino da Costa, 66 anos,. morreu no início da tarde de ontem