• Quinta-Feira, 12 de Junho de 2025

MP expede recomendação ao prefeito de Aroeiras do Itaim Marciano Macedo 6o6n24

Promotor de Justiça Gerson Gomes Pereira deu prazo de 45 dias para gestor atender recomendação 1re1g

Prefeito de Aroeiras do Itaim Marciano Macedo / Foto: divulgação

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de justiça, em substituição, Gerson Pereira Gomes, expediu recomendação ao prefeito de Aroeiras do Itaim, Marciano Macedo (PSD).

O promotor de justiça recomendou ao gestor que adote, no prazo de 45 dias corridos, todas as providências istrativas, orçamentárias e operacionais necessárias à adequação da estrutura física, logística, técnica e funcional do Conselho Tutelar do Município de Aroeiras do Itaim.

Sob pena de responsabilização civil, istrativa e por ato de improbidade istrativa, nos termos da legislação em vigor, o prefeito Marciano Macedo deve garantir, no mínimo, a melhoria da infraestrutura física da sede do Conselho Tutelar, assegurando identificação externa visível e adequada do prédio, por meio de placa indicativa oficial em conformidade com os parâmetros do Conanda, instalação de itens de segurança obrigatórios, como extintores, sinalização e saídas de emergência e climatização de todos os ambientes de trabalho.
 
De acordo com a recomendação do MP, o prefeito Marciano Macedo deve garantir, também, execução de obras emergenciais na sede atual, caso não seja possível à imediata transferência para prédio novo, com reparos estruturais urgentes, especialmente no teto e nas paredes, a fim de eliminar risco de desabamento; eliminação de infiltrações, mofo e outros fatores de insalubridade; apresentação de projeto arquitetônico visando à construção de nova sede própria ou reestruturação completa da atual, observando os requisitos mínimos previstos na Resolução Conanda nº 170/2014, alterada pela resolução 201 e Lei nº: 199/2023.

Prefeito de Aroeiras do Itaim/Foto: Divulgação.
 

O representante do MP recomenda ainda ao gestor  fornecimento de equipamentos permanentes e tecnológicos adequados, incluindo, no mínimo, cinco computadores com o à internet de qualidade; um impressora multifuncional; aparelhamento da sede com mobiliário apropriado (mesas, cadeiras ergonômicas, armários, arquivos, celular funcional), aparelhos de ar-condicionado/climatização em todos os ambientes de atendimento ao público e disponibilização contínua de material de expediente e consumo, com ree regular e suficiente de recursos ou fornecimento direto pela istração Municipal, a fim de garantir o funcionamento regular do órgão.

A gestão Marciano Macedo deve garantir, ainda, elaboração e execução de calendário anual de capacitação técnica, com realização mínima de uma capacitação a cada seis meses, abordando temas relacionados à atuação dos Conselheiros Tutelares, em conformidade com as diretrizes do Sistema de Garantia de Direitos, nos termos do art. nos termos do art. 70, III e XI do ECA; a adequação de espaço físico exclusivo, apropriado, acolhedor e com ambiente reservado, destinado especificamente à realização de escuta especializada, nos termos da Lei nº 13.431 /2017 e do Decreto nº 9.603/2018, devendo a sala garantir condições de sigilo, privacidade, ibilidade e conforto à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.

“Devem ser encaminhados à 2PJ DE PICOS no prazo de 45 dias corridos, documentos comprobatórios com demonstração de acatamento da recomendação, bem assim documentos hábeis a provar o integral cumprimento desta” – orienta o representante do MP.

Ao final o promotor de justiça adverte que a não observância da recomendação poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de Ação Civil Pública (A), podendo sujeitar o infrator às sanções civis, istrativas e penais cabíveis (LA, art. 10).
 

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