• Sábado, 14 de Junho de 2025

Promotor pede manutenção da prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares 5n3s4e

Membro do MP fez um pedido de envio de Representação por Inconstitucionalidade contra a Lei Federal nº 13.967/19 3y364m

Promotor de justiça, Assuero Stevenson / Foto: Ascom

O promotor de Justiça Assuero Stevenson Pereira Oliveira, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Teresina, encaminhou ao chefe do Ministério Público Federal no Piauí, Israel Gonçalves, um pedido de envio de Representação por Inconstitucionalidade contra a Lei Federal nº 13.967/19. 

A lei, sancionada em dezembro do ano ado, altera o artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, extinguindo a pena de prisão disciplinar para as policiais militares e integrantes dos corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

O documento deve ser encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a quem compete atuar em casos como o ingresso de Ações Direita de Inconstitucionalidade (ADIN) conta leis, como prevê a Constituição Federal. O chefe do Ministério Público Federal avaliará a representação para decidir se ingressa com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Na avaliação do membro do Ministério Público do Piauí, a alteração no decreto-lei possui dois aspectos de inconstitucionalidade: o formal e o material.

O primeiro aspecto apontado pelo promotor de Justiça se refere ao fato de que a União não tem competência para legislar, ou seja, elaborar leis relacionadas a regras disciplinares para militares estaduais. A Constituição Federal, segundo Assuero Stevenson Oliveira, estabelece e seu artigo 22, inciso XXI que a União pode legislar sobre normas gerais, como a organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Já o artigo 25, parágrafo 1º, confere aos estados a atribuição de fazer leis sobre as normas específico-procedimentais aos militares estaduais. Assim, a iniciativa não poderia ter partido da União.

Em relação ao aspecto material, o promotor de Justiça explica que a lei viola o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a prisão de militares nos casos em que esses agentes transgridam a lei ou comentam algum tipo de crime.
 

Compartilhe: 1h35o

Comentar 1f1v1v

0 Comentários 5g5l6u

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também 2g1c3k

CNJ pune juiz Marcelo Bretas com aposentadoria compulsória v4p6g

Relator disse que magistrado é obstinado pelo protagonismo e tem postura incompatível com função

TRE reprova contas do Progressistas por irregularidades nas eleições de 2024 4s5jf

A decisão unânime do tribunal aponta falhas graves, omissões e uso indevido de recursos do partido

Alexandre de Moraes se manifesta contra anistia a condenados por atos golpistas 2n5920

O ministro do Supremo Tribunal Federal explicou que a tentativa de golpe também pode ser punida

CNJ afasta desembargador por apoio à Bolsonaro e acusações contra Lula 3b3c6h

Desembargador bolsonarista acusou o presidente Lula, do PT, de participar de uma facção criminosa

Supremo mantém condenações dos réus da Boate Kiss 552169

A decisão da Segunda Turma confirma as penas impostas pelo Tribunal do Júri aos quatro acusados

Moraes exige comprovação de convite de Trump para liberar viagem de Bolsonaro 5h2k2g

O ministro questiona autenticidade do convite, que teria sido apresentado apenas na forma de e-mail