• Sábado, 14 de Junho de 2025

STF vota por reconhecer o assédio judicial contra jornalistas 1a3134

Essa questão judicial em julgamento é impulsionada por iniciativas apresentadas pela Abraji e ABI 2543m

Julgamento da ação / Foto: Antônio Augusto/SCO/STF

Na última quinta-feira (16), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento que pode estabelecer o reconhecimento do fenômeno conhecido como "assédio judicial" contra jornalistas e órgãos de imprensa.

Para Barroso, constitui assédio judicial, comprometedor da liberdade de expressão, o ajuizamento de ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com intuito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Rosa Weber (que votou antes de sua aposentadoria, no plenário virtual) já se pronunciaram favoravelmente à ilegalidade do uso excessivo de ações judiciais com o intuito de intimidar ou dificultar a prática da liberdade de imprensa.

Após as intervenções dos ministros, a sessão foi interrompida e será retomada na próxima quarta-feira (22).

Essa questão judicial é impulsionada por iniciativas apresentadas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

A proposta de reconhecimento do assédio judicial partiu do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou casos em que foram movidas até 100 ações simultaneamente em diferentes estados, todas visando jornalistas citados em matérias jornalísticas, com o intuito de obter compensações por danos morais. 

Segundo a interpretação, as ações em busca de compensações devem ser julgadas na jurisdição onde o jornalista reside. Atualmente, os autores têm a liberdade de escolher o local do processo, o que espalha os casos contra a mídia.

Os ministros que já se pronunciaram também concordam que jornalistas e veículos de comunicação só devem ser responsabilizados em situações de dolo ou negligência, ou seja, quando há a intenção explícita de prejudicar a pessoa mencionada na matéria.

Fonte: Agência Brasil
 

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