• Sábado, 14 de Junho de 2025

Justiça eleitoral cassa mandato do prefeito de Aroeiras do Itaim Wesley de Deus 1z1u3y

A sentença foi proferida pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes no último dia 12 de abril 2n6t62

Prefeito Wesley de Deus tem mandato cassado / Foto: Ascom

Por José Maria Barros

Em sentença prolatada no último dia 12 de abril o juiz da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, cassou os mandatos do prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e do seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT). A decisão foi publicada na edição desta terça-feira, 16, do Diário da Justiça Eletrônico.
    
A decisão do magistrado refere-se à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Unidos para o bem do povo”, formada pelos partidos do PSB, MDB, PTC, PRTB, PTN e PPS. A aliança era encabeçada pelo candidato a prefeito Zênio Neves Holanda (PTC), que acabou derrotado.
    
Na ação, a coligação derrotada acusa o prefeito Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT) de compra de votos e abuso de poder econômico e pede a cassação dos mandatos dos dois.

Decisão
    
Após analisar todo o conteúdo da denúncia e os argumentos da defesa, o juiz da 10ª Zona Eleitoral, Fabrício Paulo Cysne Novaes, considerou, pois, a comprovação parcial dos fatos alegados na inicial, restando comprovada apenas a compra de votos por ambos os representados, ou seja, pelo prefeito Wesley de Deus (PTB) e o seu vice, Edilson Teixeira (PT).

“Julgo procedente, em parte, o pedido feito na inicial para aplicar aos representados Wesley Gonçalves de Deus e Edilson Teixeira, nos moldes do art. 41-A, da Lei 9.504/96, pena de multa de 30 mil Ufir, para cada um (dez mil ufir para cada voto comprado pela dupla), e também a cassação dos seus diplomas de Prefeito e Vice-prefeito do Município de Aroeiras do Itaim-Piauí” – escreveu o Juiz Fabrício Novaes.
     
O magistrado concluiu a sentença: “O presente não comporta execução imediata, pois, embora o art. 257, do CE, disponha que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, o parágrafo segundo do mesmo dispositivo dispõe que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”.

Desempenho eleitoral
    
Candidato pela coligação “Junto com o povo, venceremos de novo”, composta pelos partidos do PTB, PT e PR, Wesley Gonçalves de Deus foi eleito prefeito de Aroeiras do Itaim com 1.577 votos, equivalente a 53,17% dos votos válidos. Seu adversário Zênio Neves de Holanda (PTC) conquistou 1.389 votos, percentual de 46,83% dos votos válidos e ficou em segundo lugar.
 

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