• Domingo, 15 de Junho de 2025

Prefeito de Alagoinha do Piauí Jorismar da Rocha é multado pelo TCE 571w37

O valor da penalidade imputada ao prefeito foi de duas mil URF-PI, que equivale a R$ 8.640,00 3a363

Prefeito de Alagoinha do Piauí / Foto: divulgação

Em decisão unânime e corroborando parcialmente com o Ministério Público de Contas (MPC), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) multou o prefeito de Alagoinha do Piauí, Jorismar José da Rocha (PT), por irregularidades no Pregão Presencial nº 043/2021. O valor da penalidade imputada ao gestor foi de 2.000 URF-PI, que equivale a R$ 8.640,00.

A sessão ordinária foi realizada no último dia 10 de outubro e teve como relator o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

Parecer do MPC

O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), José Araújo Pinheiro Júnior, narrou que a Promotoria de Justiça de Pio IX formulou representação com pedido de medida cautelar em face do prefeito acerca do pregão que tinha como objeto a aquisição de combustíveis com valor estimado de R$ 2.416.450,00 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mi, quatrocentos e cinquenta reais).

Foi apontado na representação que o Ministério Público do Estado (MPPI) localizou o pregão, por meio de buscas no site do TCE-PI, e averiguou que este não possuía o termo de referência ou projeto básico. Além disso, foi identificado que a prefeitura informou precisar apenas de uma determinada quantidade de combustíveis, mas não explicou como foi realizado o cálculo previsto.

O MPC reconheceu as irregularidade apontadas no relatório da divisão técnica e ressaltou que o projeto básico é um elemento essencial para garantir a precisão do que se deseja licitar.

“O termo de referência ou projeto básico produzido a partir de estudos técnicos preliminares deve conter os elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação. Sua elaboração é obrigatória para toda contratação, independentemente da forma de seleção do fornecedor, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 8.666/933. A contratação sem a correta elaboração do termo de referência ou projeto básico pode ocasionar malversação de recursos públicos por não selecionar a proposta mais vantajosa para a istração”, apontou no parecer.

Fonte: Viagora
 

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