• Sábado, 14 de Junho de 2025

TSE proíbe apostas envolvendo resultado das eleições municipais de 2024 635k4l

A Resolução aprovada especifica como crime eleitoral a prática de apostas sobre o resultado do pleito 18n5q

TSE proíbe apostas sobre resultado das eleições / Foto: divulgação

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (17), uma resolução que especifica como crime eleitoral a prática de apostas, inclusive as on-line, sobre o resultado das eleições. As "bets eleitorais" ganharam espaço em sites e aplicativos de apostas durante a campanha eleitoral deste ano.

A proposta partiu da presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia, que acredita ser preciso uma clareza das normas do Código Eleitoral para a sua perfeita aplicação a casos que tem se apresentado na atualidade, para que se tenha mais efetividade jurídica eleitoral, (...) garantindo à Justiça Eleitoral um pleito seguro, transparente, com respeito às eleitoras e aos eleitores que são livres para votar.

Assim, a Corte decidiu proibir a prática de apostas envolvendo os resultados das eleições. Segundo a norma, as apostas tem potencial para interferir no processo eleitoral, especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores.

Regra aprovada 

“A utilização de organização comercial, inclusive desenvolvida em plataformas on line ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduzam a sites aproveitados para a promessa ou oferta, gratuita ou mediante paga de qualquer valor, de bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatas ou a candidatos ou a resultado do pleito eleitoral, inclui-se na caracterização legal de ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos”

Agora, a prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico, no caso de envolvimento de candidatos, podendo levar a ações que visem a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.

Fonte:TSE

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